ICMS
Levantamento aponta que Norte e Nordeste aumentaram imposto em até 4% para 2023
Aumento inesperado da alíquota gera retração de investimentos, aumento de inflação sobre diversos insumos e produtos e perda de competitividade do setor produtivo.
Desde o final do ano de 2022, vários estados iniciaram processo de alteração de suas legislações objetivando aumentar a alíquota geral do ICMS aplicável às operações internas, com a finalidade de compensar a perda de arrecadação causada pelos efeitos da Lei Complementar Federal nº 194/2022, que desonerou combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Pelo menos 12 estados aprovaram o aumento da alíquota de ICMS no final do ano ado e começam a vigorar em 2023, sendo que, à exceção do Paraná, todos são das regiões Norte e Nordeste, conforme aponta levantamento realizado pelo advogado tributarista Samir Nemer, sócio do FurtadoNemer Advogados.
Os maiores aumentos foram em Sergipe – de 18% para 22% –, seguido de Piauí, de 18% para 21%; e Roraima: de 17% para 20%. No Norte, os estados de Rondônia e Amapá e, no Nordeste, apenas Ceará e Paraíba não aprovaram leis elevando a alíquota do ICMS modal para o exercício de 2023. Em Alagoas alíquota sobe de 17%para 19% a partir de 1º de abril
A iniciativa destes estados teve como base o estudo produzido pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que apresentou cálculo para o renivelamento da alíquota modal do ICMS necessária para compensar a perda de arrecadação com as desonerações. De acordo com o Comitê, esses três itens equivaliam a cerca de 30% da arrecadação total dos estados, e sua cobrança foi reduzida com o objetivo de controlar a inflação antes da eleição.
A pesquisa apresenta sugestão de nova alíquota modal para vigência em 2023, considerando o que garantiria um restabelecimento neutro da arrecadação dos estados, com os mesmos recursos e investimentos anteriores à aprovação das mudanças pelo Congresso Nacional.
“Será necessário, sobretudo para as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes ou sujeitas aos regimes de substituição tributária, ficar atento à existência de mudança de alíquota destes estados, além da data da entrada em vigor desses aumentos”, pontua Nemer. O tributarista discorda que a elevação da alíquota modal seja o caminho mais adequado a ser seguido pelos estados, como forma de compensar parte da perda com a arrecadação de ICMS.
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